Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza entra em vigor
Resumo
As Unidades de Conservação são fundamentais para a manutenção da biodiversidade no planeta. Ao todo, há quase 3.000 UC´s espalhadas pelo território brasileiro, categorizadas como Unidades de Proteção Integral ou Unidades de Uso Sustentável.
Sugestão para o professor
Desenvolver aula de campo contemplando visita à Unidade de Conservação mais próxima ao colégio. Solicitar palestra com gestores para contextualização da importância biológica da UC bem como das principais dificuldades enfrentadas para manutenção da mesma.
Sugestão de leitura
Painel de Unidades de Conservação Brasileiras - https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMGNmMGY3NGMtNWZlOC00ZmRmLWExZWItNTNiNDhkZDg0MmY4IiwidCI6IjM5NTdhMzY3LTZkMzgtNGMxZi1hNGJhLTMzZThmM2M1NTBlNyJ9&pageName=ReportSectione0a112a2a9e0cf52a827
WWF – Unidades de Conservação - https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/
Sugestão de podcast
Papagaio de Primata – Feliz Aniversário SNUC! - https://open.spotify.com/episode/33wN7qwY7rryGzeyo3H5jJ?si=hZ5jU7j6RDuARTLsz_hnWA&context=spotify%3Ashow%3A0OQoOBzwpuCtodXKyAYBP7
Detalhamento da linha do tempo do estudante
Critérios e principais categorias de Unidades de Conservação
As Unidades de Conservação (UC´s) são fundamentais para a manutenção da biodiversidade no planeta. Ao todo, há quase 3.000 UC´s espalhadas pelo território brasileiro. Mas já se perguntou quantas categorias de UC's existem e o que as define e diferencia?
Foi apenas a partir da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que passou a vigorar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, definindo como UC: “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção” (ICMBio - https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/snuc.htm l).
O sistema compreende UC´s federais, estaduais e municipais, em ambientes continentais ou marinhos, e podem ser divididas em dois grandes grupos: 1) Unidades de Proteção Integral e 2) Unidades de Uso Sustentável. A primeira visa a preservação da natureza, não sendo permitido o uso direto de seus recursos. A segunda, por sua vez, permite a combinação da conservação da natureza com seu uso sustentável.
Na Mata Atlântica, há, aproximadamente, 1.580 Unidades de Conservação que, juntas, abrangem cerca de 11% do seu território. Entretanto, é importante salientar que apenas 524 dessas são de proteção integral, abrangendo somente cerca de 2,5% do território do bioma. Cada um desses grupos, Unidades de Proteção Integral ou Unidades de Uso Sustentável, ainda possui diferentes categorias, a saber:
1. Unidades de Proteção Integral
a. Estação Ecológica
Objetivo: preservação da natureza e realização de pesquisas científicas.
Uso: científico e educacional.
b. Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota sem interferência humana direta, exceto estratégias de recuperação.
Uso: científico e educacional.
c. Parque Nacional
Objetivo: preservação de ecossistemas naturais de elevada relevância ecológica ou cênica. Em âmbito estadual ou municipal, essa categoria passa a ser denominada Parques Estaduais ou Parque Natural Municipal, respectivamente.
Uso: científico, educação ambiental e visita pública.
d. Monumento Natural
Objetivo: preservação de sítios naturais raros ou de grande valor cênico.
Uso: visita pública.
e. Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: assegurar condições ambientais para ocorrência de espécies da flora e fauna.
Uso: científico e visita pública.
2. Unidades de Uso Sustentável
a. Área de Proteção Ambiental
Objetivo: proteger a biodiversidade, nortear a ocupação humana e assegurar a utilização de recursos naturais de maneira sustentável.
Uso: pesquisa, visitação pública, havendo normas e restrições para a utilização das propriedades privadas em Áreas de Proteção Ambiental.
b. Área de Relevante Interesse Ecológico
Objetivo: preservar ambientes naturais de relevância regional ou local e controlar o uso dessas áreas com foco na conservação.
Uso: obedecendo-se a normas e restrições estabelecidas, é possível a utilização de uma propriedade privada em Área de Relevante Interesse Ecológico.
c. Floresta Nacional
Objetivo: Uso sustentável da floresta e atividades de pesquisa científicas, com foco em estratégias para exploração sustentável da floresta. Em âmbito estadual ou municipal, essa categoria passa a ser denominada Floresta Estadual e Floresta Municipal, respectivamente.
Uso: atividade científica, visitação pública e permanência de povos tradicionais que habitavam a região anteriormente.
d. Reserva Extrativista
Objetivo: assegurar os meios de vida e cultura das populações extrativistas tradicionais, fortalecendo o uso sustentável dos recursos naturais.
Uso: visitação e realização de pesquisas científicas, além de extrativismo, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte pelos povos tradicionais.
e. Reserva de Fauna
Objetivo: abrigar animais nativos, residentes ou migratórios
Uso: visitação pública e estudos técnico-científicos, sobretudo sobre manejo econômico sustentável.
f. Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo: preservar o ambiente, bem como assegurar e aprimorar a qualidade de vida e uso dos recursos naturais pelos povos tradicionais,
Uso: visitação pública, atividades científicas e exploração sustentável.
g. Reserva Particular do Patrimônio Natural
Objetivo: conservação da diversidade biológica.
Uso: visitação pública, atividades científicas e educação ambiental.
Referências
Decreto de Lei n° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm
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