Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência
Descrição
A Lei no 16.789 cria o Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência, que terá a finalidade de efetuar o monitoramento, controle e fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção social da criança, do adolescente e da família.
O Observatório terá como objetivos: contribuir para a proteção integral da criança e do adolescente; favorecer a promoção das políticas de proteção aos direitos da criança e adolescente em prioridade de governo; subsidiar e fomentar a democratização do processo de acompanhamento, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas de proteção e promoção social da criança e do adolescente; favorecer o aperfeiçoamento da base normativa das políticas executadas pela Administração Estadual para proteção e promoção social da criança e do adolescente; aprimorar o processo de acompanhamento da execução orçamentária específica, privilegiando a qualidade do serviço executado; contribuir para melhor integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração Estadual que desenvolvam atividades de proteção e promoção social da criança e do adolescente; difundir informações pormenorizadas sobre os temas relativos à criança e ao adolescente, preferencialmente por meio eletrônico; manter portal colaborativo na Rede Mundial de Computadores - Internet para a prestação de serviços, difusão de informações, e o recebimento de críticas e sugestões a respeito de assuntos relativos aos direitos da criança e do adolescente; contribuir para a promoção da transparência na gestão pública; ampliar a participação da Sociedade Civil na formulação e no controle das políticas estaduais de proteção e promoção social da criança e do adolescente; promover a cooperação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com vistas à proteção eficaz dos direitos da criança e do adolescente; promover a cooperação entre órgãos da Administração Pública, Conselhos Tutelares, Organizações Não Governamentais, pesquisadores e outras entidades e pessoas que tenham por objeto a proteção e promoção social da criança e do adolescente.
Documentos
LEI Nº 16.789, DE 05 DE JULHO DE 2018
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