Erradicação do Trabalho Infantil
Descrição
O Decreto no 62.624 institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente. À esta comissão cabe: planejar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador no âmbito do Estado; elaborar, com participação popular mediante audiências ou consultas públicas, o Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente e acompanhar o cumprimento das ações nele estabelecidas; avaliar, acompanhar, coordenar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que possuam impacto nas ações previstas nos Planos Nacional ou Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente; acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com o trabalho infantil ou proteção ao trabalhador adolescente; avaliar, monitorar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado de São Paulo e os organismos internacionais que tratem de prevenção e erradicação do trabalho infantil ou de proteção ao trabalhador adolescente; recomendar a elaboração e apoiar estudos, pesquisas e campanhas informativas relacionadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil ou proteção ao trabalhador adolescente; apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas nas esferas regional e municipal para monitoramento e avaliação das ações locais no território estadual; elaborar e aprovar seu regimento interno; envidar esforços para mobilizar recursos materiais ou financeiros para implementação das ações propostas nos Planos Nacional ou Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente.
Temas
Proteção à criança e ao adolescente
Documentos
DECRETO Nº 62.624, DE 08 DE JUNHO DE 2017
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