Nome afetivo em cadastro escolar
03/07/2018View on timeline
Descrição
Esta lei dispõe sobre uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, situadas no Estado, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período anterior à destituição do pátrio poder familiar.
Documentos
LEI Nº 16.785, DE 03 DE JULHO DE 2018
0 comments
Sign in or create a free account