Programa Municipal de Atenção à Saúde do Escolar (Regulamentação)
Descrição
Regulamenta a Lei nº 13.780, de 11 de Fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde do Escolar, dando prosseguimento ao Programa previsto pela lei assinada pela Prefeita Marta Suplicy e especifica as ações de promoção de saúde dos escolares da rede pública municipal.
Das novas diretrizes inseridas pelo Decreto nº 45.986/05, estão entre as mais importantes a definição do desenvolvimento de ações conjuntamente entre a Secretaria Municipal da Saúde e as unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, e a atribuição de uma Unidade Básica de Saúde para cada Unidade Educacional. A UBS seria responsável pelas ações coletivas de saúde referentes à população matriculada na UE em questão. Das ações a serem executadas conjuntamente entre SME e SMS, as seguintes podem ser destacadas: ações coletivas de saúde, que involvem saúde bucal, auditiva, mental, desenvolvimento da linguagem, inclusão, ações educativas no sentido prevenção de doenças e promoção da saúde; educação sexual e prevenção de DSTs; prevenção do uso de álcool, tabaco e outras drogas; ações que tem por objetivo a identificação precoce e prevenção de agravos; ações coletivas dirigidas à problemas específicos; ações de assistência individual.
Temas
Documentos
Decreto nº 45.986, de 16 de Junho de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.780, de 11 de Fevereiro de 2004.
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