Institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Descrição
O Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante fica instituído em toda a rede municipal de ensino. O Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante visa oferecer acompanhamento psicológico aos alunos da rede municipal de ensino fundamental, mediante a prevenção e tratamento de distúrbios psicológicos que possam comprometer o desempenho escolar e bem-estar dos alunos e da sociedade. Os aspectos psicológicos compreendem em especial sintomas e ações dos alunos que denotem tendência à prática de atos de violência que indiquem a necessidade de uma assistência profissional preventiva.
O acompanhamento psicológico será realizado pelo corpo de profissionais de psicologia já existentes nos quadros do município e será desenvolvido de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação, que atuará em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social. A assistência psicológica será iniciada através de educadores, professores e conselheiros tutelares, que encaminharão os alunos ao local especificado pelo Executivo na regulamentação desta lei
Temas
Documentos
Lei nº 15.960, de 8 de janeiro de 2014.
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