Parcerias público-privadas
Descrição
É oficializada a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no município de São Paulo. São definidas, a partir da Lei nº 14.132/06, os requisitos e todas as atribuições legais necessárias para configurar uma entidade como OS.
Organizações Sociais são caracterizadas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que exercem serviços de cunho público. As atividades em questão, chamadas de "serviços públicos não exclusivos", são dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente, são obrigações públicas transferidas às Organizações Sociais, que possuem caráter assistencial e de prestação de serviços. O objetivo é uma prestação mais eficiente destes serviços, cujas atribuições fogem à capacidade estatal.
As Organizações Sociais, apesar de não fazerem parte da Administração Pública indireta, podem receber recursos orçamentários e bens públicos necessários aos contratos de gestão, fechados com o governo, por serem qualificadas como entidades privadas prestadoras de serviço privado de interesse público.
Temas
Documentos
Lei nº 14.132, de 24 de Janeiro de 2006
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