Alimentos orgânicos na alimentação escolar
Descrição
Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica prioritariamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006, na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. O Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar abrange estratégias para adequar o sistema de compras da agricultura familiar; estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica no município, inclusive assistência técnica e extensão rural; metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar; arranjos locais para inclusão de agricultores familiares do município; proposta de capacitação da equipe da Secretaria Municipal de Educação e de prestadores de serviços; programas educativos de implantação de hortas escolares orgânicas e de base agroecológica, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental; relação de equipamentos necessários para as cozinhas escolares.
Decreto nº 56.913 de 05 de abril de 2016
Regulamenta a Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015, que dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo. Para a consecução do disposto na referida lei, fica estabelecido o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar.
O monitoramento da implantação e implementação do Plano para a inserção gradativa de orgânicos na alimentação escolar e seu constante aperfeiçoamento será realizado por Comissão Gestora, integrada por representantes dos diferentes setores da Administração Pública Municipal envolvidos na sua elaboração, bem como representantes da sociedade civil (entidades de agricultores e do movimento agroecológico), do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. O processo de revisão e avaliação do Plano adotará métodos participativos visando assegurar amplo envolvimento da população, comunidade escolar, produtores e organizações da sociedade civil nas discussões e deliberações.
Temas
Documentos
Lei nº 16.140 de 17 de março de 2015
Decreto nº 56.913 de 05 de abril de 2016
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