Criação do Estatuto da Cidade

2001View on timeline

Resumo

Estatuto que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana.

Sugestão de Aula

A partir do vídeo do link abaixo, peça para os alunos levantarem pontos de melhoria urbana que poderiam ser discutidos em uma reunião do Plano Diretor da cidade. Depois, os alunos podem pesquisar o que está sendo discutido ou o que já foi definido na última reunião de PDU da sua região.

https://www.youtube.com/watch?v=ClEj3-WeZLE&t=33s 

Detalhamento da linha do tempo do estudante

A partir da explosão demográfica registrada no Brasil na década de 60 foi inevitável a intensificação de problemas socioeconômicos e ambientais vindos do crescimento rápido e desordenado das cidades no Brasil. A criação de um estatuto que regulamenta e estabelece diretrizes sobre a política urbana e o uso e ocupação do solo foi necessária a partir de então. Em 2001 foi então publicada a Lei Nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Este Estatuto visa regulamentar o que já estava previsto pela Constituição Federal de 1988, que indicava a necessidade de institucionalizar políticas de desenvolvimento urbano.

Nesse contexto, o Plano Diretor Urbano (PDU) passa a ser exigência em áreas urbanas e de responsabilidade das prefeituras. Funciona como um instrumento legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos. Dessa forma, o Estatuto da Cidade busca reafirmar o município como responsável pelas políticas urbanas. Assim, temas como saneamento básico, habitação, regulação fundiária, mobilidade, resíduos sólidos, equilíbrio ambiental e outros passam a ser temas que obrigatoriamente devem ser tratados em âmbito municipal.

O planejamento que cada município deve fazer para ordenar e planejar as políticas urbanas, o Plano Diretor Urbano (PDU), passa a ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, ou que sejam parte de regiões metropolitanas, ou que tenham valor turístico, ou que tenham empreendimentos de grande porte. Dessa forma, o objetivo é regular, orientar e planejar a ocupação do solo urbano, sempre tendo como base o interesse coletivo comum, ou seja, o bem-estar da grande maioria da população local. O PDU deve ser revisto a cada 10 anos para que este seja sempre atualizado com as novas demandas urbanas.

Essa regulamentação do solo urbano está alicerçada na função social da propriedade urbana, ou seja, em teoria, a cidade deveria garantir o desenvolvimento sustentável e acesso igual às benesses da cidade para todos os indivíduos e não apenas para uma parcela. Assim, a cidade deveria oferecer as mesmas condições de bem-estar e qualidade de vida para todos, o que na prática não é o que acontece.

A questão ambiental não fica atrás, quando falamos de desenvolvimento urbano sustentável, é mister garantir um ambiente natural de qualidade e preservado para que se atinja tal objetivo. Então, o Plano Diretor Urbano ao disciplinar o ordenamento espacial urbano, pode ou não ajudar na preservação de áreas verdes urbanas, criando áreas de preservação ambiental, já que é sabido a importância da preservação de áreas verdes para a questão ambiental, que envolve a qualidade de vida e a sobrevivência humana.

Ao colocar em prática os objetivos do Plano Diretor Urbano, áreas podem ser classificadas como prioritárias para a conservação, recuperação e até mesmo serem ampliadas. Pensando assim, áreas de Mata Atlântica em zonas urbanas são de suma importância de serem identificadas, mapeadas e analisadas, para que a partir daí possam ser classificadas como áreas de conservação e preservação.

A ação da sociedade civil é de suma importância para garantir que o Plano Diretor obedeça e cumpra sua função de busca de equidade urbana. Assim, é buscado uma gestão participativa e democrática, na qual o cidadão participa ativamente trazendo suas demandas e também sendo como um fiscalizador do que está sendo feito em sua cidade. Para tanto, o governo municipal tem o dever de publicizar essas reuniões e incentivar a participação da sociedade civil.

Referências 

Cidades Sustentáveis. Disponível em: https://www.cidadessustentaveis.org.br/institucional/planejamento-integrado_estatuto-da-cidade

Ministério Público do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/urbanistico/arquivos/novainter/duvidas_final.pdf

Estatuto da Cidade, Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

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Published in 20/07/2023

Updated in 26/07/2023

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