Criação da Lei da Mata Atlântica
Resumo
Publicada a Lei da Mata Atlântica - Lei Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Sugestão para o professor
Em um computador com acesso à internet, acessar a página: Aqui tem mata? (link abaixo) e consultar se no município onde a escola e os alunos estão localizados possui remanescente de Mata Atlântica. Analisar o mapa com os alunos e verificar se eles conhecem esses locais, se eles já visitaram e faz parte do cotidiano deles, como está o uso e ocupação desses locais e o que eles podem fazer para colaborar com a preservação desses locais.
Aqui tem mata? S.O.S Mata Atlântica. Disponível em: https://www.aquitemmata.org.br/#/. Acesso em: 24 de maio de 2023.p.39.htmlhttps://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/RelatorioGestao/Rio10/Riomaisdez/index.php.41.html
Detalhamento da linha do tempo do estudante
Considera como cobertura vegetal: a Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
A criação da Lei da Mata Atlântica - Lei Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 - é um grande avanço para a preservação desse bioma tão devastado no Brasil. É importante lembrar que mesmo sendo um avanço, a lei foi criada com bastante atraso em relação aos problemas históricos que ela enfrenta.
Vale ressaltar que a Mata Atlântica já é considerada Patrimônio Nacional desde a Constituição de 1988, porém a formulação de uma lei que estabelece pontos importantes de preservação e proteção da floresta só foi feita quase 20 anos depois.
Tal lei estabelece parâmetros de exploração sustentável dos seus recursos naturais, garantindo a integridade do bioma que ainda resta. Dentre os pontos levantados na lei, destacam-se:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO
BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 6º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.
Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.
Art. 7º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
I - a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;
II - o estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas;
III - o fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico;
IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico."
(BRASIL, Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.428%2C%20DE%2022%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202006.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20utiliza%C3%A7%C3%A3o%20e,Atl%C3%A2ntica%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias).
Para alguns especialistas, mesmo criando-se a lei que por objetivo têm preservar e proteger a Mata Atlântica, ao trazer distinção sobre os estágio de preservação da vegetação, salvaguardando uns em detrimento de outros, abre-se precedentes para a não garantia de uma regeneração total dessas áreas, aceitando certas atividades econômicas que irão impactar essa regeneração florestal.
Figura 109 - Mapa da Área de Aplicação da Lei nº. 11.428/2006.
Referências
BRASIL, Lei nº. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.428%2C%20DE%2022%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202006.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20utiliza%C3%A7%C3%A3o%20e,Atl%C3%A2ntica%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 23 de maio de 2023.
VARJABEDIAN, R. Lei da Mata Atlântica: retrocesso ambiental. Revista Estudos Avançados, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/YNyPHMty8xqcsfcknsqkqmv/?lang=pt.
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