Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde
Descrição
Apesar de ser um programa nacional, o Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde tem atuação a nível municipal. Configura o agente comunitário de saúde como um elo entre o sistema formal de saúde e a comunidade; a atuação do agente se faz pelo contato com a mesma, dando condições para que a população aprenda a cuidar da própria saúde.
Das suas atribuições, destacam-se as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde, através de visitas domiciliares a atendimento regular à comunidade na qual está inserido. Ainda ao Agente compete o estímulo à participação da comunidade, participação em ações de promoção da qualidade de vida e ações de educação para a saúde individual e coletiva.
De 1992 em diante, a nomenclatura do programa é modificada para PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde).
Documentos
Resolução nº 025, de 12 de Dezembro de 1991, revisitada pela Portaria GM nº 648, de 28 de Março de 2006.
Profissão de Agente Comunitário de Saúde criada pela Lei nº 10.507, de 10 de Julho de 2002, revogada pela Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006.
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