Avaliação de riscos para o desenv. psíquico
Descrição
A Lei nº 13.438/2017 altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo ou outro instrumento construído, em consulta pediátrica de acompanhamento, que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Sua aplicação é obrigatória a todas elas nos seus primeiros dezoito meses de vida.
Temas
Documentos
Lei nº 13.438, de 26 de abril de 2017
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