Ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola a toda a Educação Básica - PDDE
Descrição
Passa a abranger, além das escolas de ensino fundamental, também as escolas de ensino médio e da educação infantil. O valor a ser repassado é decidido anualmente e tem como base o número de alunos matriculados na unidade de ensino, seja ela escola pública da educação básica da rede municipal ou estadual, escola de educação especial de atendimento gratuito ou escolas mantidas por entidades prestadoras de serviços público, tais como Organizações Sociais. O repasse da verba também está condicionado à prestação de contas pela unidade de ensino.
Documentos
Medida Provisória nº 455, de 28 de Janeiro de 2009, transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009.
A Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013, dispõe sobre os critérios de repasse e execução do PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
Detalhes
Categoria LDBEN 9394/96
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