Crime de discriminação de pessoas com HIV
Descrição
Esta lei define o crime de discriminação das pessoas com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. São puníveis as seguintes condutas discriminatórias: recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde.
Temas
Documentos
Lei nº 12.984, de 02 de junho de 2014
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