Regulamentação do Mais Educação
Descrição
O Programa Mais Educação, coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) em parceria com as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, tem como pressuposto básico a ampliação da jornada escolar e o oferecimento da opção de Educação Integral, visando manter o educando na escola. Considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias.
O Decreto nº 7.083/10 que regulamenta o Programa traz novas disposições sobre suas características e implantação, como os princípios da educação integral no âmbito do programa: articulação de disciplinas com diferentes campos de conhecimento; a constituição de territórios educativos pela integração de espaços escolares e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, parques, museus, etc; valorização e inspiração nas experiências passadas de educação integral; e a articulação entre sistemas de ensino como meio de garantir a qualidade da formação inicial e continuada de profissionais do campo da educação integral. Os objetivos do Programa Mais Educação são: formular política nacional de educação básica em tempo integral; promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais; favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades; disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.
Em 2010, o Programa foi implementado em 389 municípios, atendendo cerca de 10 mil escolas e beneficiando 2,3 milhões de alunos a partir dos seguintes critérios: escolas contempladas com PDDE/Integral no ano de 2008 e 2009; escolas com baixo IDEB e/ou localizadas em zonas de vulnerabilidade social; escolas situadas nas capitais e nas cidades das nove regiões metropolitanas, bem como naquelas com mais de 90 mil habitantes.
Documentos
Decreto nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010.
Publicações
Detalhes
Categoria LDBEN 9394/96
0 comments
Sign in or create a free account