Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala)
Descrição
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, ocorreu na Guatemala, em 28 de Maio de 1999.
Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, ou em seus antecedentes, conseqüências ou percepções, que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. Ações de diferenciação e preferência adotadas pelo Estado, com o intuito de integrar socialmente ou promover o desenvolvimento pessoal a partir de pressupostos de igualdade que as pessoas com deficiência não são obrigadas a aceitar não constituem discriminação.
Na Educação, as repercussões do Decreto nº 3.956/10, que promulga as diretrizes da Convenção no Brasil, exigem uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização.
Temas
Documentos
Promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de Outubro de 2001.
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