Emenda Constitucional da Lei de Diretrizes e Bases
Descrição
Fixa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de caráter mais consultivo e não deliberativo que age no sentido de regularizar e definir o sistema educacional brasileiro, retomando princípios presentes na constituição. Dá a opção aos sistemas de ensino de implementar o sistema de ciclos no ensino fundamental, e ainda atesta que os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo ensino-aprendizagem. Outra característica importante do sistema educacional atual surgido a partir da Lei de Diretrizes e Bases e mais precisamente do Artigo 34 foi que se intensificasse o surgimento, nos sistemas públicos estaduais e municipais, de projetos que envolvem o aumento do tempo diário de permanência das crianças e adolescentes nas escolas.
A LDB explicitou a possibilidade de adoção de mecanismos como os ciclos, a aceleração de estudos, a recuperação paralela e a reclassificação, entre outras medidas indicadas nos artigos 23, 24 e 32, parágrafos 1o e 2o. Tais medidas não eram proibidas pela legislação anterior, mas raramente implementadas pelos sistemas de ensino.
Suas principais características são: Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares; Ensino fundamental obrigatório e gratuito; Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica; Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais; Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso normal do ensino médio; Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação; A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público; Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas; Prevê a criação do Plano Nacional de Educação.
Temas
Documentos
Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
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