Constituição Brasileira de 1934
Resumo
Foi promulgada a Constituição Brasileira de 1934, a primeira carta política a prever a proteção dos bens naturais, na qualidade de “patrimônio nacional”
Detalhamento da linha do tempo do estudante
A Constituição de 1934 foi a primeira carta magna brasileira a considerar os bens naturais como patrimônio nacional, tais como as construções, obras de arte e demais produções humanas. Para tanto, ela encarregou os estados e o governo federal de criarem mecanismos para a proteção das "belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico" (Artigo 10) e atribuiu à União a competência sobre a proteção, regulamentação e fiscalização dos recursos do subsolo, águas, florestas, caça, pesca etc. (Artigo 5º, XIX, j)
Referências
DEAN, Warren. A ferro e fogo: a história e a devastação da Mata Atlântica brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
FRANCO, José Luiz de Andrade; DRUMMOND, José Augusto. Proteção à Natureza e Identidade Nacional no Brasil, anos 1920-1940. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2009.
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