Lei de Proteção à Fauna
Resumo
Promulgação da Lei de Proteção à Fauna, importante instrumento público de conservação dos animais silvestres.
Detalhamento da linha do tempo do estudante
A Lei federal nº 5.197 / 67, chamada de Lei de Proteção à Fauna, estabeleceu limites rígidos e claros para as atividades de caça e o comércio de produtos derivados. Alguns artigos importantes dessa lei são: "Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional. Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha". Além disso, essa lei visa proteger a fauna nativa da presença e eventual domínio por parte de espécies invasoras: "Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei."
Referências
BRASIL. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Brasília, Presidência da República. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm
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